REGULAMENTO


1 - Este bilhete de Loteria Convencional de Múltiplas Chances, autorizado pela Portaria 003/2023/LOTEP, contém 04 (quatro) formas distintas para participação nos sorteios: 1.1 - A primeira forma referente ao sorteio pelas dezenas - Prêmio para 20 dezenas certas, contém uma combinação de 20 (vinte) dezenas em cada bilhete, entre as dezenas 01 (um) e 60 (sessenta), que é única e diferente das demais combinações dos demais bilhetes da mesma série; 1.2 - A segunda forma refere-se ao cupom, com numeração idêntica à do bilhete que, se depositado pelo apostador nas urnas localizadas nos pontos de venda, permitirá que o mesmo concorra a outros prêmios sorteados pelos cupons, conforme definido neste regulamento; 1.2.1 - O adquirente do bilhete deverá preencher o cupom destacável com seu nome, endereço, bairro, cidade e telefone, depositando-o, no ato da compra, nas urnas localizadas nos pontos de venda. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não preencher todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação; 1.2.2 - O depósito do cupom após a data do recolhimento semanal das urnas não exclui o direito do adquirente de participar dos sorteios dos prêmios pelos cupons, uma vez que participará do sorteio da semana em que a urna que ele for depositado tenha sido recolhida e o cupom processado pelo software de controle, concorrendo aos prêmios ofertados na semana de seu processamento, desde que não exceda a 90 dias após a data do sorteio indicado no cupom. Objetivando a isonomia no processo do sorteio, não serão considerados os cupons provenientes de bilhetes com diferentes preços de face. O sorteio será ABERTO AO PÚBLICO e realizado no estúdio da TV CORREIO, na data e horário especificados no anverso do bilhete, com o acompanhamento de um fiscal da LOTEP, que lavrará ata em no mínimo duas vias. A solicitação de acesso ao programa se dará mediante credenciamento prévio, pelo email [email protected], e será limitado à capacidade máxima permitida no estúdio; 2 - Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão os divulgados no anverso deste bilhete, sendo as fotos meramente ilustrativas; 2.1 - Para obtenção do (s) ganhador (es) do prêmios das 20 dezenas, será realizado um sorteio onde serão extraídas tantas bolas quantas necessárias até que, pelo menos um bilhete vendido complete primeiro a sequência de 20 (vinte) dezenas, de acordo com a extração aleatória das dezenas realizadas através de um equipamento próprio de sorteio, quando o sorteio será encerrado. 2.1.1 - Caso ocorra a hipótese de mais um bilhete completar as 20 dezenas simultaneamente, o prêmio destinado a esta categoria será dividido em partes iguais, sendo considerados todos estes bilhetes que atingiram 20 acertos, como ganhadores deste prêmio; 2.2 - Adicionalmente ao sorteio das dezenas, serão realizados tantos sorteios quantos forem os divulgados no anverso do bilhete para sorteios de cupons, entre os cupons recolhidos das urnas dos pontos de venda e processados pelo sistema de controle do Paraíba Premiada. Tais sorteios serão aleatórios e realizados mediante o manuseio físico dos cupons, que estarão acondicionados em local próprio. Fica expressamente proibida a venda para menores de 16 (dezesseis) anos.